Os dados legislativos e a violência contra as mulheres
a relevância na Recuperação da Informação rumo à Agenda 2030
DOI:
https://doi.org/10.22477/vi.widat.12Palavras-chave:
dados legislativos, violência contra as mulheres, recuperação da informação, relevância, Agenda 2030Resumo
Introdução: O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 registra o crescimento de praticamente todos os indicadores relativos à violência contra mulheres. Corrobora esta informação o VI Relatório Luz da Sociedade Civil da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável Brasil 2022, que apresenta resultados em retrocesso das metas 5.1 e 5.2, do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 5, da Agenda 2030, que trata da eliminação da violência contra a mulher. O objetivo desta pesquisa é recuperar as informações de relevância sobre os projetos de lei iniciados na Câmara dos Deputados, que tratam da violência contra as mulheres, para verificar as possíveis soluções registradas nos dados legislativos para alcançar as metas do objetivo 5 da Agenda 2030. Metodologia: Utilizou-se a interface “Pesquisas Simplificada” do Portal da Câmara dos Deputados para a recuperação da informação com os seguintes parâmetros: Assunto: “violência contra a mulher”; Tipo de proposição: Projeto de Lei; Ano: 2023; Em tramitação: sim. A pesquisa foi realizada no dia 24 de abril de 2023. Resultados: Recuperou-se 68 Projetos de Lei: 35 (51%) de proteção; 19 (28%) de prevenção; 12 (18%) de punição; e 2 (3%) que se enquadram concomitantemente em duas categorias, prevenção e proteção. Conclusão: Os Projetos de Lei contribuem em parte com as intenções do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 5 e metas perquiridos; contudo, o parlamento brasileiro deve investir mais esforços em medidas preventivas para que a violência contra as mulheres seja eliminada e não apenas reparada e/ou punida.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
