Direito de privacidade no Brasil
tendências
DOI:
https://doi.org/10.22477/ii.widat.124Palavras-chave:
privacidade, liberdade de expressão, panoptismoResumo
A proposta deste artigo é constatar as tendências que uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode promover e a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em relação à privacidade de dados pessoais na doutrina e jurisprudência brasileiras. Para tanto foi feita uma pesquisa qualitativa nos argumentos doutrinários e jurisprudenciais utilizados pela Ministra Cármem Lúcia, relatora, na análise do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.815/DF, ajuizada em 5 de julho de 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL, e considerações sobre a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Os resultados encontrados na pesquisa apontam para a desvalorização do direito à privacidade, intimidade e identidade em relação a outros princípios e direitos tais como: a liberdade de expressão, pensamento e opinião; direito de informação; princípio da transparência na gestão pública dentre outros. A conclusão a que se chegou é a de que o panoptismo idealizado por Bentham e destacado por Foucault não está, nos dias atuais, ligado apenas a atividades estatais. Há ainda interesses corporativos ou comerciais e pessoais que vêm enfraquecendo o direito constitucional à privacidade.
Artigo apresentado no II Workshop de Informação, Dados e Tecnologia, realizado nos dias 27 a 29 de novembro de 2018, na cidade de João Pessoa (PB), nas dependências da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Disponível originalmente em: https://dadosabertos.info/enhanced_publications/idt/. Acesso em: 25 set. 2023.
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