Privacidade e Implementação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte
DOI:
https://doi.org/10.22477/vi.widat.38Palavras-chave:
privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, agentes de tratamento, microempresasResumo
Introdução: A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada para regulamentar a privacidade e o tratamento de dados pessoais no Brasil. Adicionalmente, em 10 de fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional nº 115 conduziu o ordenamento pátrio a um novo patamar no que se refere à defesa dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ao elevar a referida matéria à categoria de direito fundamental. Notadamente, as normas mencionadas implicam na necessidade das empresas se adequarem às operações de processamento e tratamento de dados pessoais, devendo demonstrar que seu sistema de negócios opera em conformidade com a legislação, garantindo o direito à privacidade dos usuários e a proteção de dados pessoais. Objetivos: Nesse sentido, a presente pesquisa tem como escopo analisar os aspectos legais relacionados à proteção de dados pessoais para implementação da LGPD por agentes de pequeno porte. Para isso, examina-se as bases normativas da proteção de dados pessoais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e analisa-se os principais processos para a implementação da LGPD nas microempresas. Metodologia: Para tanto, foram realizadas pesquisas de natureza bibliográfica e exploratória, com abordagem qualitativa. Resultados: Como resultados da pesquisa foram delineados procedimentos em forma de checklist para implementação da LGPD para agentes de pequeno porte. Conclusão: os procedimentos para implementação da LGPD por agentes de tratamento de pequeno porte são simplificados, considerando a regulação multisetorial da LGPD.
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