Proposta de arquitetura de microsserviços para um sistema de CRM social
Keywords:
CRM social, web 2.0, inteligência competitiva , microsserviçosAbstract
A explosão informacional, impulsionada, principalmente, pelo uso massivo de serviços da Web 2.0 é vista como um desafio para as noções tradicionais do CRM, considerando-se que o consumidor passa a ter um papel ativo no relacionamento com a empresa. Neste contexto, surge o CRM Social que é construído a partir da integração das estratégias tradicionais da Gestão de Relacionamento com o Cliente com ferramentas capazes de recuperar, armazenar e analisar informações coletadas das redes sociais. Por meio de uma pesquisa qualitativa e aplicada, este artigo busca abordar os conceitos das áreas de Gestão de Relacionamento com o Cliente, CRM Social e Web 2.0, enumerando as características e benefícios oferecidos. Baseando-se nestas definições, propõe uma arquitetura de microsserviços para um sistema de CRM Social, que, apesar de aplicável para o enquadramento em questão, deverá ser testada com o intuito de determinar se a mesma atende aos requisitos propostos, visando performance e acurácia nas análises.
Artigo apresentado no I Workshop de Informação, Dados e Tecnologia, realizado entre nos dias 04 e 06 de setembro de 2017, na cidade de Florianópolis (SC), no Auditório do Espaço Físico Integrado (EFI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Disponível originalmente em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/180297. Acesso em: 05 set. 2023.
Detentor do Copyright
VI Workshop de Informação, Dados e Tecnologia - WIDaT 2023
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Conference Proceedings Volume
Section
License
Copyright (c) 2023 VI Workshop de Informação, Dados e Tecnologia - WIDaT 2023

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.